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Medida do Judiciário desburocratiza procedimentos para cidadão que ganha causa na Justiça

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Com o objetivo de efetivar a solução de conflito de interesses estabelecido entre credor e devedor, o Judiciário cearense regulamentou os procedimentos necessários para fins de protesto extrajudicial de crédito. Com a medida, o cidadão agora passa a ter a opção de protestar contra o devedor em cartório, que é mais simples e rápido, ao invés de ingressar com uma ação na Justiça para o recebimento da dívida, pois demandaria mais tempo. A norma vale para decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios, sentença judicial condenatória transitada em julgado e honorários advocatícios.

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, a referida medida visa “aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário, uma vez que o protesto extrajudicial se apresenta como um instrumento eficaz e célere na recuperação de créditos”.

Para facilitar o encaminhamento do protesto ao cartório, foi instituída uma certidão judicial, expedida por Gabinetes ou Secretarias Judiciárias, mediante requerimento escrito do credor, devidamente acompanhada de planilha de cálculos atualizados da dívida. No documento devem constar, obrigatoriamente, a qualificação do credor e devedor, natureza e número do processo judicial, o valor líquido e certo da dívida, de forma discriminada, e a data da sentença e do trânsito em julgado.

A certidão será expedida no prazo de três dias, contados da data do recebimento do pedido. Ela pode ser emitida eletronicamente e assinada na forma digital pelo magistrado, servidor por ele indicado ou ainda pelo servidor responsável nas Secretarias Judiciárias Únicas, e deve estar acompanhada de cópia da decisão judicial que gerou o débito.

Essa medida consta no Provimento Conjunto nº 16/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça no dia 26 de junho. Confira o documento na íntegra.