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Mantida condenação de ex-secretária de Tianguá por improbidade administrativa

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A 3ª Câmara de Direito Público manteve a condenação da ex-secretária do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Tianguá, Josinely Nunes Aguiar Martins de Lima, por improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir integralmente o dano ao Erário e pagar multa civil de R$ 30 mil. Além disso, teve os direitos políticos suspensos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Para o relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, “os fatos delineados ao longo deste julgado simbolizam não só ato de improbidade administrativa, mas também visível violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.”

De acordo com os autos, o Ministério Público ingressou com ação civil pública após relatório do então Tribunal de Contas do Município (TCM) que apontou irregularidades durante a gestão da Prefeitura de Tianguá no exercício de 2012. Segundo consta, a ex-secretária fez várias despesas com aquisição de produtos e prestação de serviços, sem licitação.

Na contestação, a defesa de Josinely alegou que diversos desses contratos era referentes a fornecimento de trato contínuo e que licitações foram realizadas. Por isso, requereu o indeferimento da ação.

Em sentença, proferida em 2019, o Juízo da Comarca de Tianguá destacou que ela não apresentou documentos comprobatórios dos processos licitatórios. Em decorrência, condenou a ex-gestora a ressarcir os danos ao Erário, correspondente a 20% dos valores dos contratos feitos irregularmente (R$ 77 mil); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, também por oito anos.

A defesa de Josinely apelou (nº 0012673-90.2016.8.06.0173) ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reiterando os mesmos argumentos da contestação.

Nessa segunda-feira (13/07), a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau. “Não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a apelante pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas, consideradas legalmente obrigatórias, sinaliza a caracterização de má-fé”, ressaltou o magistrado na decisão.

Além dessa ação, o Órgão Colegiado julgou um total de 82 processos, com duas sustentações orais. São integrantes os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes (presidente), Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez Neto e a juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo. Os trabalhos são coordenados por David Aguiar Costa.