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Justiça nega pedido de liberdade para estudante acusado de extorsão mediante sequestro

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (26/07), a prisão do estudante Bruno Victor Holanda Vieira, acusado de participar de extorsão mediante sequestro no município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, destacou que o crime “é daqueles que merecem uma maior repressão por parte da sociedade, sobretudo em razão da frieza e do risco gerado de sua prática”.
De acordo com os autos, em 22 de março deste ano, dois homens se dirigiram a uma fazenda para vistoriar cabeças de gado quando foram rendidos por grupo armado. Na ocasião, as vítimas foram forçadas a entregar cartões bancários com as senhas. Em seguida, foram liberadas sem ferimentos.
De posse dos dados, Bruno junto com uma mulher passaram a realizar compras em lojas da região, totalizando aproximadamente R$ 10 mil em transações. O casal acabou sendo preso em flagrante após policiais militares receberem informações sobre o ocorrido. Além deles, outros três homens foram denunciados pelo crime.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623716-72.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão e pediu a substituição do cárcere por medidas cautelares.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pleito. O desembargador Francisco Martônio entendeu que a prisão é necessária “a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos”. Além disso, o magistrado destacou que as medidas cautelares “não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime em comento, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise”.