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Justiça estadual determina transferência de internos homossexuais para unidade de referência no acolhimento GBT

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O Poder Judiciário cearense determinou a transferência de cinco internos declaradamente homossexuais, atualmente recolhidos no Centro de Detenção Provisória (CDP), para a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes (UP Irmã Imelda), referência no acolhimento da população GBT (Gays, Bissexuais e Transexuais) privada de liberdade. Conforme a decisão, que atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) tem prazo de três dias para fazer a mudança.

“O preconceito que permeia larga parte da população brasileira afeta também o público custodiado, o que costuma ensejar práticas preconceituosas em face dos reclusos GBTs, afetando sua integridade psíquica, além de riscos à sua integridade física. Tanto assim o é que o público GBT, quando em unidade prisional não destinada exclusivamente a tal população, costuma ser alocado nas chamadas celas de integridade, onde permanecem sem convivência com os demais internos, o que acarreta restrições variadas, a mais corrente delas o acesso ao banho de sol”, destacou o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, que está à frente da Corregedoria de Presídios de Fortaleza.

Na decisão, o corregedor de presídios salientou que “questões de segurança prisional podem justificar excepcionalmente a alocação de internos do grupo GBT em outras unidades prisionais, desde que assegurada a integralidade de seus direitos”. E acrescentou que, oportunizada a manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária, “não foram apresentados fatos concretos que justifiquem a manutenção dos internos fora da unidade prisional adequada”.

Quanto ao pedido geral de alocação de todos os internos GBTs na UP Irmã Imelda, o magistrado determinou que a SAP informe, no prazo de cinco dias, a quantidade de internos declaradamente GBTs do sexo masculino recolhida ao sistema prisional, bem como a sua respectiva distribuição nas unidades.

Requereu também informações sobre convivência de presos GBTs com os demais internos em cada estabelecimento, especificando como se dá o acesso ao banho de sol e outras atividades coletivas; e se há projeto para o referenciamento de outras unidades prisionais para o acolhimento de tal população.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (17/05), Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia. O dia 17 de maio foi adotado pela militância LGBTQIA+ pois foi nesta data que, em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID).

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