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Funcionamento acontece normalmente no Judiciário cearense durante período de Carnaval

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O atendimento na Justiça do Estado segue funcionando normalmente nesta segunda, terça e quarta-feira (15, 16 e 17/02), período definido como Carnaval no calendário deste ano. O feriado foi suspenso pelo Decreto do Estado (nº 33.899), para prevenir a disseminação do Covid-19.

No Judiciário, foi publicada portaria em 26 de janeiro estabelecendo expediente forense normal. O funcionamento ocorre de 8h às 15h, no Interior, e de 11h às 18h, na Capital. A medida leva em consideração o cenário nacional e mundial de elevação de casos de Covid-19, persistindo a necessidade de isolamento social como uma das formas de evitar a disseminação do vírus. Também considera que ainda é preocupante o número de casos no Estado, o que exige medidas de precaução, como alertam as autoridades sanitárias locais.

A maioria dos servidores e magistrados segue regime de Teletrabalho e o atendimento ao público continua ocorrendo, prioritariamente, de forma virtual. Quando necessário, é possível fazer agendamento para a modalidade presencial, seguindo todos os protocolos de prevenção ao novo coronavírus.

CARTÓRIOS
Os cartórios de todo o Estado também seguem funcionando. A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará deu ciência aos juízes corregedores permanentes para que tomem as devidas providências, junto aos cartórios de sua jurisdição, visando assegurar o funcionamento normal das atividades cartorárias no referido período, com a observância das regras sanitárias expedidas por cada comarca.