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Especialização de unidades judiciárias trará mais qualidade e celeridade aos processos de comarcas no Interior do Estado

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (17/09), a Resolução nº 07/2020, que promove alteração nas competências das comarcas cearenses que têm entre duas e cinco unidades judiciárias. A mudança não gera aumento de despesas e objetiva dar celeridade aos processos e maior qualidade nas decisões judiciais, levando em consideração dados estatísticos relativos à distribuição processual, acervo das unidades e índices de produtividade. A sessão ocorreu por meio de videoconferência e foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.

A alteração na especialização das unidades pelo Pleno do TJCE está prevista na Lei de Organização Judiciária (Lei nº 16.397/2017) e é fruto de estudo técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho de reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará. A equipe, composta por magistrados e servidores, tem à frente o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.

“É mais um passo importante dentro do processo de modernização do Poder Judiciário. Essa medida, adicionada a outras ações estratégicas do Tribunal, estão construindo uma nova era na Justiça cearense. O maior beneficiado com isso tudo é o cidadão, sobretudo o do Interior do Estado, que passará a ver seu processo julgado de forma mais fácil, rápida e com maior qualidade”, afirmou o desembargador Washington Araújo, após a sessão.

O Grupo de Trabalho verificou que era necessário equilibrar a distribuição de processos nas comarcas do Interior. Como exemplo, o estudo mostrou a situação da Comarca de Brejo Santo, que, em 2019, devido à divisão de competência vigente, encaminhou 27,8% dos casos novos para 1ª Vara, enquanto a 2ª unidade recebeu 72,2%.

As secretarias de vara também precisavam executar fluxos processuais dos mais variados assuntos, incluindo os cartorários. Isso ocasionava barreiras à gestão e à velocidade da tramitação processual. Secretarias mais especializadas também poderão prestar melhor serviço aos jurisdicionados e advogados.

A nova divisão surge para evitar essas discrepâncias, de modo que uma unidade não receba um quantitativo de demanda bem superior ao de outra e também possa trabalhar com matérias similares. Com isso, haverá ganho de qualidade e produtividade, pois a especialização permitirá aos magistrados e sua equipe um nível de conhecimento maior sobre o assunto, com reflexos no aprimoramento das decisões e dos expedientes, contribuindo também para uma diminuição da taxa de congestionamento.

NOVO MODELO
O novo modelo promove maior especialização das varas, criando e unindo temas privativos, de forma que mais unidades possam tratar de assuntos específicos como Júri, Execução Penal, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Registro Público.

No caso das comarcas com duas unidades, o modelo criou duas grandes competências, uma cível e outra criminal. Todos os procedimentos criminais ficam concentrados na 1ª Vara, enquanto os cíveis vão para a 2ª, exceto causas de menor complexidade de competência de Juizados Especiais, que ficam na 1ª unidade. Também há uma distribuição equitativa das competências administrativas de Corregedoria de Presídios e dos Cartórios.

Nas comarcas com três unidades, uma será exclusivamente criminal e duas cíveis. A Vara Única Criminal ficará responsável por toda essa área de competência, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. As Varas Cíveis, por sua vez, serão divididas por especialidade em assuntos relativos a registros públicos (1ª Vara Cível) e infância e juventude (2ª Vara Cível). Ambas cuidarão das demais matérias cíveis, inclusive as de menor complexidade definidas na lei dos Juizados Especiais.

Onde houver quatro unidades judiciárias, uma continua com a competência exclusiva para processar e julgar matérias do Juizado Especial Cível e Criminal. Além disso, haverá uma vara criminal e duas cíveis. A mesma lógica será seguida nas comarcas com cinco unidades, com a única diferença que teremos mais uma vara criminal, responsável privativamente pelas medidas protetivas e ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo uma atenção especial a esse tema.

CORREGEDORIA DOS CARTÓRIOS
A Resolução também traz mudanças na atribuição de competência da corregedoria dos cartórios, que antes era exercida pelo diretor do fórum. Agora, a atribuição será realizada pelo juiz responsável pelas matérias de registro público, aumentando a eficiência e evitando a descontinuidade do trabalho.

COMARCAS ATINGIDAS
Serão impactadas com a reforma 39 comarcas do Estado. Icó, que atualmente conta com três varas, deverá receber uma quarta unidade e futuramente se enquadrará na categoria estabelecida na Resolução.

As demais divisões são:

Com duas unidades – Acaraú, Acopiara, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cascavel, Granja, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Massapê, Mombaça, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Trairi e Viçosa do Ceará.

Com três unidades – Aquiraz, Barbalha, Baturité, Canindé, Eusébio, Limoeiro do Norte, Maranguape, Morada Nova e Russas.

Com quatro unidades – Aracati, Crateús, Itapipoca, Quixadá, Tauá e Tianguá.

Com cinco unidades – Iguatu