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Desembargadores analisam critérios de promoções por merecimento de magistrados e acesso ao TJCE

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As promoções por merecimento de magistrados que atuam em unidades judiciárias do 1º Grau e o acesso desses profissionais ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram assuntos que se destacaram em reunião virtual, ocorrida na última quinta-feira (20/01), entre os desembargadores cearenses.

O encontro, conduzido pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, analisou os normativos (Resolução nº 106 do CNJ e Resolução 8/2021) expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Resolução nº 7, do TJCE, publicada em novembro do ano passado.

Os documentos disciplinam os procedimentos para aferição do merecimento em pedidos de promoção de juízes e o acesso ao 2º Grau de jurisdição, nos quais devem ser realizados em sessão pública, com votação aberta e nominal, iniciando-se pelo magistrado mais antigo, para a qual é utilizado o sistema de pontuação.

São associadas notas aos critérios de produtividade, presteza e desempenho dos juízes. Não poderá concorrer à promoção ou acesso o magistrado que utilizar de qualquer artifício destinado a dar falsa ideia do andamento processual ou da sua ação jurisdicional.

“Trata-se de uma importante avaliação para dar transparência às metodologias de promoção dos juízes, por merecimento, enfatizando que o Judiciário estadual preza pelo verdadeiro crivo de produtividade, conforme constatação por meio de critérios objetivos”, destacou a presidente do TJCE.