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Imagem de um idoso com neta nos ombros, ambos de costas, olhando para um campo verde. Ao lado deles, a imagem da Deus themis representando a Justiça

Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

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Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes.

A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo participa da vida da menina desde o nascimento dela, o que foi destacado no processo para justificar o reconhecimento judicial para aquilo que o coração da família inteira já tinha mais do que sedimentado: o amor entre os dois transcendia qualquer laço sanguíneo. Eram, portanto, avô e neta.

Com o reconhecimento da avosidade socioafetiva, o nome do avô passou a constar na certidão de nascimento da neta. “O reconhecimento jurídico da Avosidade Socioafetiva representa muito mais do que uma vitória pessoal. Para minha neta, significa a consolidação de sua identidade familiar, o reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. A identidade de uma pessoa não se forma apenas pela genética, mas também pelos vínculos afetivos que moldam sua existência e lhe conferem segurança emocional”, compartilha Gerson Augusto.

O processo contou com a anuência do pai da menor e com a realização de estudo psicossocial. Após análise dos autos, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva declarou reconhecida a Avosidade Socioafetiva. “Sob o ponto de vista normativo, a pretensão dos requerentes, elevada à categoria de direito subjetivo, tem amparo legal (CF/88; STF, Tema 622), embora não se trate de matéria comum nas esferas do Poder Judiciário”, diz a decisão.

Além do impacto sobre a identidade da neta, Gerson Augusto destaca que o reconhecimento também fortalece a própria identidade. “É a confirmação de que o papel que tenho exercido não é apenas moral ou afetivo, mas também digno de tutela jurídica. O Direito, ao acolher a realidade vivida, reafirma sua função de proteger as relações humanas em sua dimensão mais autêntica”, frisa o avô.

O juiz destacou ainda que o reconhecimento da avosidade socioafetiva se trata de iniciativa que deveria ser multiplicada. “De tal forma, que o reconhecimento da “Avosidade Socioafetiva” demonstra tema sensível, não no sentido de amparo tênue no universo normativo, mas de iniciativa que deveria ser multiplicada, e, sempre reconhecida como ato de cuidar e de dar amor, sobretudo, em tempos sombrios de desamparos afetivos e de lides egoísticas voltadas ao embate
patrimonial”, arremata a decisão.

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