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Coluna Vertical S/A: CONDENADA, COELCE VAI RECORRER

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Economia Pág. 28 12.09.2009
Referente à nota publicada ontem a Coelce diz que o corte aconteceu por motivo de inadimplência, mediante aviso prévio, previsto pela Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). ?Somente após o corte de energia, no qual ocorreu em 31/05/2000, e que se refere ao débito das contas de julho e agosto de 1999 e maio de 2000, o cliente realizou o pagamento. Durante o processo, também não foi comprovado a ocorrência de danos materiais, igualmente requeridas pelo autor. Desta forma, a Coelce recorrerá à decisão por entender que o procedimento foi feito dentro das normas do sistema elétrico?. A Coelce se refere à informação de que a 4ª Câmara Cível do TJ-CE a condenou ao pagamento indenização por danos morais após corte de energia sem aviso prévio.