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Coca-Cola é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais

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O titular da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, condenou a Norsa Refrigerantes Ltda. – Coca-Cola – ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 15 mil aos clientes J.C.A.P. e J.G.S.. A decisão, proferida no dia 10 de agosto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (19/08).
Consta nos autos (nº 2000.0007.5380-7) que, no dia 4 de março de 2006, J.C.A.P. e J.G.S. estavam oferecendo uma feijoada de inauguração do restaurante de propriedade de J.C.A.P.. Durante a festa, alguns clientes reclamaram que o refrigerante servido apresentava pequenos pedaços de vidro e passaram a se retirar do local.
Os autores da ação julgam que o fato pode ter afetado a credibilidade do empreendimento. Por isso, pediram indenização por danos morais e materiais, alegando que o produto já teria vindo de fábrica com o defeito relatado.
Na contestação, a empresa negou que tenha culpa pelo acontecido e pediu a improcedência da ação. Na decisão, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira considerou que o pedido de improcedência feito pela empresa não pode prosperar, por tratar-se de relação de consumo entre as partes.
Reforçou que o laudo pericial realizado na garrafa de refrigerante constatou a existência de vidro misturado ao líquido, o que poderia colocar em risco a saúde de quem o consumisse.
Diante disso, ?pelo conjunto probatório trazido aos autos, restou provada a culpa da promovida no evento danoso ocorrido no interior do restaurante?. O magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais, além das custas processuais e honorários advocatícios.