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1ª Câmara Cível determina que  consórcio Honda entregue bem a herdeiras

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Consórcio Nacional Honda Ltda. proceda a entrega imediata de uma moto para M.E.C.B., que representa suas quatro filhas. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23/08), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme o processo (nº 141-66.2005.8.06.0045/1), A.B.S., marido de M.E.C.B., tinha cota de um grupo de consórcio para a aquisição de uma moto Honda. Em 20 de maio de 2005, quando já havia quitado 19 parcelas, ele faleceu. Uma cláusula contratual ?garante aos herdeiros do consorciado, durante o contrato, a plena quitação das parcelas vincendas?.
Outro item do contrato exige alvará judicial para a aquisição do bem. Por isso, em 15 de setembro de 2005, a viúva entrou com o pedido do documento. Mesmo assim, a moto não foi entregue. O consórcio contestou que ela teria ?que aguardar a contemplação normalmente, como todos os outros consorciados, sob pena de prejudicar todo o grupo e, além disso, na oportunidade própria para a aquisição do bem, deverá apresentar o competente alvará judicial?.
Em 20 de fevereiro de 2006, M.E.C.B. requereu na Justiça a entrega do bem. No dia 30 de março do mesmo ano, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da Comarca de Barro, determinou a entrega. O Consórcio Nacional Honda apelou para que o bem fosse entregue somente ?mediante atendimento dos requisitos necessários, ou seja, após a contemplação da cota ou não ocorrendo, ao final do grupo, para os fins e efeitos de direito?.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível do TJCE decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau. O desembargador Francisco Sales Neto considerou, no voto, que ?não há lance maior que a quitação total do valor do bem consorciado enquadrando-se o caso dos outros na possibilidade jurídica do pedido. Não há prejuízo para os demais consorciados porque o bem fora totalmente quitado?.