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Cartórios do Estado devem funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que todos os cartórios do Estado devem funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período definido como Carnaval no calendário deste ano, mas suspenso pelo Decreto do Estado (nº 33.899) para prevenir a disseminação do Covid-19.

Além disso, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, deu ciência aos juízes corregedores permanentes para que tomem as devidas providências, junto aos cartórios de sua jurisdição, visando assegurar o funcionamento normal das atividades cartorárias no referido período, com a observância das regras sanitárias expedidas por cada comarca.

A medidas constam em ofícios circulares remetidos pela Corregedoria-Geral, nesta sexta-feira (12/02), e estão em conformidade com Portaria (nº 56/2021) da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que também trata sobre o funcionamento do Judiciário estadual no período carnavalesco.

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