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Cartórios cearenses prosseguem em regime de TeleTrabalho até 30 de abril

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Está suspenso até o dia 30 de abril, o atendimento presencial nos cartórios do Estado do Ceará. Os serviços continuarão funcionando em regime de plantão, por TeleTrabalho, podendo ser prorrogado. A determinação consta no Provimento n° 11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que será publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (20/04).

Caso as demandas não possam ser resolvidas por meio do TeleTrabalho, faz-se necessário o atendimento presencial, observadas e respeitadas as devidas cautelas e orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato pessoal com o público, a fim de evitar a contaminação pelo novo Coronavírus.

O usuário dos serviços cartorários também pode solicitar suas demandas por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento online. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou os termos do Decreto Estadual n° 33.544/2020, expedido nesse domingo (19/04), que prorroga o isolamento social por mais 15 dias no Estado do Ceará.

CONTATOS
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral, no endereço Serventias, para fins de publicidade a todos os usuários dos serviços notariais e de registro.