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Candidatos aprovados no concurso de cartórios recebem outorga e têm até 15 dias para protocolar pedido de investidura

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Está disponível no Diário da Justiça dessa quinta-feira (21/01) a lista de outorga de delegação de serviços notariais e registrais dos candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado. Os outorgados têm o prazo de até 15 dias, contados da data de publicação da outorga, para protocolar no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) o pedido de investidura assinado.

O pedido deve vir acompanhado do ato de outorga da delegação com sua publicação e de documentos como: cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento, identidade, título de eleitor, certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, além de certidões da Justiça (1º e 2º Graus), entre outros (confira a lista completa aqui).

Diante do momento de pandemia, os documentos deverão ser enviados via e-mail (519@tjce.jus.br) para o TJCE, todos em formato “PDF”.

AUDIÊNCIA DE REESCOLHA

Entre os dias 11 e 14 deste mês, a Presidência do TJCE realizou a audiência pública de reescolha das serventias que se encontravam vagas. Em média, por dia, participaram 70 aprovados. As sessões ocorreram no período da manhã e da tarde, com transmissão integral pelo canal oficial do TJCE no Youtube.

O CONCURSO

O edital para realização do concurso de cartórios foi publicado no dia 23 de janeiro de 2018, no Diário da Justiça. Foram oferecidas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção. A seleção pública é destinada a graduados em Direito em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos. A empresa responsável pela aplicação das provas foi o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).