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Atendimento presencial em cartórios prossegue suspenso até 21 de junho

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A suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Ceará foi prorrogada por mais sete dias. Todas as serventias extrajudiciais do Estado devem funcionar em regime de TeleTrabalho até 21 de junho. A determinação consta no Provimento n° 19/2020, da Corregedoria-Geral, que será publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (15/06).

Caso as demandas não possam ser resolvidas por meio do TeleTrabalho, faz-se necessário o atendimento presencial, que deve ser agendado por telefone ou e-mail, observadas e respeitadas as devidas cautelas e orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato pessoal com o público, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus.

O cidadão também pode solicitar os serviços das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria, que disponibiliza em seu portal (corregedoria.tjce.jus.br), na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

“A situação relativa ao coronavírus no Estado ainda requer cautela, especialmente em relação a municípios onde o cenário da pandemia mostra-se preocupante”, disse o desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor-geral. Para expedir a medida, o magistrado considerou os termos do Decreto Estadual nº 33.627/2020, que prorroga o isolamento social do Estado do Ceará. A determinação também está amparada na Recomendação n°45/2020, da Corregedoria Nacional da Justiça.

CONTATOS
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral, no endereço https://www.tjce.jus.br/corregedoria/extrajudicial/secao/serventias/, para fins de publicidade, a todos os usuários dos serviços notariais e de registro.