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Atendimento presencial em cartórios cearenses está suspenso até 20 de abril

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A suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Estado do Ceará foi prorrogada até o dia 20 de abril, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Os serviços vão funcionar, em regime de plantão, por TeleTrabalho. A determinação consta no Provimento n° 07/2020, publicado no Diário da Justiça do último dia 7.

De acordo com o normativo, nos locais em que não for possível a imediata implantação do atendimento a distância, e até que isso se efetive, excepcionalmente, deverá ser adotado o trabalho presencial, observadas todas as normas de prevenção e combate ao Coronavírus, respeitando a distância de contato. O plantão por TeleTrabalho terá duração de pelo menos quatro horas. Quando for necessário o plantão presencial, o tempo de serviço será de até duas horas. Confira o documento na íntegra.

CENTRAIS
A população cearense também pode requerer os serviços cartorários por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento online. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

CONTATOS
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral, no endereço https://www.tjce.jus.br/corregedoria/extrajudicial/secao/serventias/, para fins de publicidade a todos os usuários dos serviços notariais e de registro.