Aprovadas três propostas de enunciados da Justiça cearense na VIII Jornada de Direito da Saúde
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- 17-06-2026
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Comitê Estadual da Saúde, teve três propostas de enunciados aprovadas na VIII Jornada de Direito da Saúde, que terminou nessa quarta-feira (17/06), em Brasília. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está entre as ações do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus).
Iniciada nessa terça-feira (16), a Jornada foi marcado por debates profundamente qualificados, segundo informou a coordenadora do Comitê no TJCE, juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues. Ao final, das 44 propostas apresentadas por representantes de todo o país, 29 foram aprovadas. Ainda houve a revisão de 11 entendimentos já consolidados.
“Esse processo foi amplamente enriquecido pelo trabalho prévio dos 27 Comitês Estaduais de Saúde, que se reuniram e apresentaram contribuições técnicas relevantes para a construção coletiva. Como resultado desse esforço, os enunciados foram debatidos e votados durante os dois dias de Jornada, refletindo um avanço significativo na uniformização e no aprimoramento da atuação judicial na área da saúde. No Ceará, temos a satisfação de registrar a aprovação de três novos enunciados, fruto do compromisso e da dedicação do nosso Comitê Estadual”, reforçou a juíza.
Também participou do evento a juíza federal Niliane Meira Lima, vice-coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Ceará; e o secretário executivo do referido Comitê, Manuel Yury Trindade.
ENUNCIADOS APROVADOS
Os três enunciados apresentados pelo Comitê do TJCE foram os seguintes:
ENUNCIADO 153 – Em caso de medicamento incorporado ao SUS, enquadrando-se o paciente no PCDT e não havendo medicamento em estoque, cabe ao Juízo intimar o ente responsável para incluí-lo na listagem para fornecimento. A falta do medicamento não justifica a negativa de inclusão do paciente, devendo tal circunstância constar expressamente como motivo do indeferimento administrativo.
ENUNCIADO 169 – Havendo pedido judicial de cobertura de tratamento e/ou atendimento por prestador que não seja da rede credenciada da operadora, cabe ao magistrado, caso não comprovada documentalmente a indisponibilidade da rede, oportunizar à operadora comprovar o contrário, com indicação de prestador e data de agendamento razoável.

ENUNCIADO 171 – Na análise de tutela de urgência em demandas de saúde suplementar, o magistrado deve, preliminarmente, distinguir a natureza da pretensão, entre prestações assistenciais e não assistenciais, nos termos da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nº 623/2024.
Clique AQUI para ver a relação de todos os novos enunciados aprovados e as revisões dos enunciados aprovadas no evento.
SAIBA MAIS
O Fonajus foi criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. A iniciativa decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos.
Pensando nisso, no dia 22 de março de 2011, o TJCE instalou o Comitê Estadual da Saúde, que tem, entre as competências: apresentar propostas para implementação e regulamentação de políticas públicas; articular e mobilizar a sociedade e o poder público por meio de campanhas, debates e de ações; estimular a produção de estudos e pesquisas; e acompanhar os trabalhos dos poderes legislativos estadual e municipais quanto a projetos de leis referentes às ações de saúde. Além disso, firma termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades que atuem na solução dos conflitos na área de saúde.
O Comitê composto por representantes de diferentes órgãos no âmbito da Justiça e da Saúde, que voluntariamente cumulam as atividades com os seus respectivos trabalhos profissionais.



