Administradora de cartão deve pagar R$ 4 mil de indenização para agricultora
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- 08-05-2013
A administradora de cartões Cred System foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para a agricultora M.A.L.A.M. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 Km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 3592-78.2011.8.06.0178), ao tentar financiar carro, M.A.L.A.M. descobriu que o nome constava em órgãos de proteção ao crédito, por conta de dívida com a Cred System.
Alegando não ter nenhuma relação contratual com a empresa, a agricultora ingressou, em março de 2011, com ação na Justiça. Requereu indenização,com pedido de antecipação de tutela (para a imediata retirada do nome dos cadastro de devedores). Na contestação, a Cred System afirmou que houve ação de terceiros e que também foi vítima de estelionatários.
Ao julgar o processo, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. Também ratificou a tutela antecipada que havia determinado a retirada imediata do nome da vítima das listas restritivas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (06/05).