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TIM é condenada a pagar R$ 5 mil para cliente que teve nome cadastrado indevidamente no Serasa

TIM é condenada a pagar R$ 5 mil para cliente que teve nome cadastrado indevidamente no Serasa

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A TIM Nordeste Telecomunicação S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para o cliente A.F.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.

O cliente alegou nos autos (nº 16.306.87.2009.8.06.0001/0) que possuía linha telefônica da operadora e, mesmo estando com os pagamentos em dia, teve o nome enviado ao cadastro de inadimplentes. Também passou a receber cobrança da fatura de março de 2006, quitada dentro do prazo regular.

Ele disse ainda que ligou várias vezes para a empresa, mas não conseguiu solução para o caso. Então, ingressou na Justiça com ação de reparação moral. A TIM, na contestação, argumentou que não houve o cadastro no Serasa e que o contrato foi cancelado em abril de 2006. Defendeu inexistência de dano a ser indenizado.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a cobrança indevida gera dano moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (06/05).