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Torcedor que sofreu acidente em arquibancada de estádio receberá indenização de R$ 20 mil

Torcedor que sofreu acidente em arquibancada de estádio receberá indenização de R$ 20 mil

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 20 mil para o metalúrgico J.F.G., que sofreu lesões após o desabamento de arquibancada do Estádio Presidente Vargas (PV), em Fortaleza. A decisão, proferida nesta quarta-feira (08/05), teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Segundo os autos, no dia 13 de julho de 2003, J.F.G., na companhia do filho, foi ao PV para assistir ao jogo entre Ceará e CRB, pela série B do Campeonato Brasileiro. No momento em que a torcida comemorava um gol, a arquibancada em que os dois estavam desabou. O metalúrgico sofreu escoriações e fraturou duas costelas.

Ele entrou na Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a administração do PV, requerendo indenização por danos materiais e morais. Disse que precisou ficar em repouso durante vários dias, sendo impedido de realizar as atividades como autônomo, perdendo trabalhos agendados antes do acidente.

O Município de Fortaleza alegou desconhecer qualquer problema com as arquibancadas e defendeu que não foi registrado nenhum acidente com outros torcedores. Já a CBF, argumentou não ser organizadora dos jogos do Campeonato Brasileiro, cabendo-lhe apenas coordenar e supervisionar os aspectos técnicos dos jogos.

Em maio de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o município a pagar R$ 30 mil, a título de reparação moral, e excluiu a CBF do processo, por considerar que a entidade não tem responsabilidade pela conservação do estádio. A vítima não conseguiu comprovar os danos materiais alegados.

Inconformado, o município entrou com recurso (n° 0713081-33.2000.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos sustentados na contestação.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil, segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade. “Restou evidenciado o dano suportado pelo autor [J.F.G.], pelo que surge o dever em reparar o dano”, afirmou o relator.