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Acusado de roubo e formação de quadrilha tem pedido de liberdade negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o açougueiro Antônio da Silva Filho, acusado de roubo e formação de quadrilha. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, no dia 13 de maio de 2012, o acusado, na companhia de outros três homens, tomou de assalto um veículo na avenida Perimetral, em Fortaleza. Mantendo o motorista sob ameaça, eles conduziram o carro até o Município de Pacatuba, na Região Metropolitana, onde deixaram a vítima e seguiram com o veículo.

O grupo foi interceptado pela Polícia Militar no Município de Guaiúba, a 38 km da Capital. Houve troca de tiros e todos acabaram presos. Em depoimento, Antônio da Silva Filho negou ter participado do crime.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001008-19.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação. Argumentou também que o réu possui condições pessoais favoráveis para acompanhar o processo em liberdade.

A 2ª Câmara Criminal, nessa segunda-feira (06/05), negou o pedido. Para a relatora, a decisão da manutenção da prisão está devidamente fundamentada na garantia de ordem pública, em virtude da periculosidade demonstrada por Antônio da Silva Filho.

A magistrada destacou que o prazo maior se justifica pela complexidade do caso, que envolve quatro acusados. “Importa salientar que o alegado fato de que o paciente reúne condições subjetivas favoráveis, ainda que porventura provado, não autoriza a revogação da custódia cautelar, se há, nos autos, elementos concretos suficientes a indicar a necessidade de manutenção da prisão antecipada”, afirmou a desembargadora no voto.