Conteúdo da Notícia

Acusado de latrocínio em Aracoiaba é condenado a 101 anos de prisão

Acusado de latrocínio em Aracoiaba é condenado a 101 anos de prisão

Ouvir: Acusado de latrocínio em Aracoiaba é condenado a 101 anos de prisão

O réu Francisco Bentis Ferreira de Oliveira foi condenado a 101 anos de reclusão, conforme sentença da juíza Cynthia Pereira Petri Feitosa, da Comarca de Aracoiaba, distante 108 km de Fortaleza. Ele é acusado de matar cinco pessoas, incluindo três policiais militares, lesionar outras duas pessoas e roubar motocicletas, ações que ocorreram durante ato criminoso contra agência bancária localizada naquele município.
O caso ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2008, por volta das 14h, no Centro de Aracoiaba, na companhia de duas pessoas, que faleceram durante trocas de tiros com policiais militares. Naquela data, com uso da violência e armas de fogo e mediante restrição à liberdade das vítimas, assaltaram o banco e clientes. Na fuga, Francisco Bentis efetuou disparos com uma pistola calibre 40.
Os tiros mataram três policiais militares e dois homens que estavam no local e provocaram lesão em outra pessoa. Posteriormente, o acusado e um dos cúmplices, utilizando armas de fogo, roubaram duas motocicletas, uma delas pertencente à Prefeitura local, e fugiram. O segundo cúmplice acabou morto em novo confronto com a Polícia na localidade de Pedra Branca.
Francisco Bentis, ferido, foi detido por pessoas da comunidade e entregue aos PMs no dia 10 de fevereiro de 2008. O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra ele pelos crimes de latrocínio (hediondo), lesão corporal e roubo.
Na decisão, a juíza considera que a materialidade dos delitos está demonstrada pelos documentos juntados aos autos, como exames de corpo de delito (cadavéricos) e de lesão corporal, termo de apresentação e apreensão e laudos periciais. Há também os depoimentos das vítimas e testemunhas.
Ao ser interrogado, o acusado, com riqueza de detalhes, confessa o crime, embora procure carrear toda a responsabilidade pela morte dos policiais para um dos assaltantes falecidos. No entanto, a magistrada considerou que o réu teve ação preponderante para vitimar os policiais, conforme relatado nos depoimentos testemunhais. “Dessa forma, o conjunto probatório é inequívoco quanto à autoria dos crimes contra o patrimônio narrados na denúncia atribuída ao acusado, as confissões acima mencionadas do acusado são respaldadas pelo auto de prisão em flagrante e pelas várias provas já expostas acima”, escreveu na sentença.
A pena total foi fixada em 101 anos de reclusão, e a sentença é datada dessa terça-feira (02/04). Confira aqui a decisão na íntegra.