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Acesso ao Sistema de Informações Policiais vai agilizar análise de processos criminais

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Agora, os magistrados cearenses que atuam na área Criminal, além da Infância e Juventude, terão acesso ao Sistema de Informações Policiais (SIP3W). A ferramenta contém dados de antecedentes criminais e laudos periciais, imprescindíveis à realização de julgamentos. O objetivo é promover a produtividade e a celeridade na prestação jurisdicional. A medida consta na Portaria Conjunta nº 1656/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Corregedoria-Geral, expedida no Diário da Justiça nessa sexta-feira (04/12).

O sistema permite consultar antecedentes criminais de acusados em processos judiciais, bem como a acesso às perícias produzidas em órgãos públicos estaduais, vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, como a Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Portanto, assim que um laudo for finalizado, ele é inserido nesse sistema e o magistrado terá imediato acesso.

“A consulta a esse sistema garantirá a celeridade da Custódia no Estado, uma vez que os magistrados terão acesso aos exames de corpo de delito, possibilitando a realização das audiências de custódia em, no máximo, 24h”, explicou o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos.

Ele acrescentou que essa “conquista precedeu de diversas reuniões com magistrados com atuação na jurisdição Penal, notadamente das Comarcas de Caucaia, Maracanaú e Maranguape. Até então somente o Ministério Público tinha acesso a SIP”.

“A iniciativa é um ganho fantástico e sem precedentes para o Judiciário estadual porque aumenta o fluxo de informações entre o sistema de perícias e o Poder Judiciário, tudo com a finalidade de agilizar os julgamentos”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria, César Morel.

CADASTRAMENTO
Para ter acesso à ferramenta, o magistrado deverá se cadastrar. O cadastro será feito mediante solicitação formal do juiz, condicionada à apreciação, por meio de preenchimento e assinatura de formulário disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública, através desse endereço eletrônico e remetido ao e-mail comissao.sip@sspds.ce.gov.br, com o número MAC (Media Access Control) do computador a partir do qual acessará o sistema.

A identificação do número MAC do computador pode ser solicitada a partir de abertura de chamado no Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação do TJCE (Cati). O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do Sistema de Informações Policiais – SIP3W na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações. Confira a Portaria na íntegra.