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3ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio em Irauçuba

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, no período de uma hora, 65 processos na sessão desta terça-feira (11/07). Entre as ações, foi negado habeas corpus para Maciel dos Santos Sousa, acusado de latrocínio contra um idoso, além de latrocínio tentado contra o filho dele. A decisão teve a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Para o magistrado, a decisão “foi emitida para manutenção da prisão cautelar já estabelecida anteriormente em decreto próprio, cuja fundamentação se reporta às evidências concretas de autoria e materialidade do delito cometido”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 25 de junho de 2016, por volta de 9h30, na localidade de Mandacaru, zona rural de Irauçuba, Maciel dos Santos e outros comparsas chegaram à residência do idoso perguntando se no local vendia combustível. A esposa da vítima respondeu que não, e, logo em seguida, foi anunciado o assalto.
O homem, que estava deitado na rede, foi derrubado e agredido por Maciel dos Santos, que também efetuou disparos com arma de fogo contra ele, que morreu no local. Insatisfeitos, os criminosos ainda atiraram no filho da vítima.
Ao ser interrogado, o réu negou o crime. Explicou que estavam bebendo em um bar e depois pararam em uma casa para comprar gasolina. Logo que entraram, ouvira os disparos. A prisão preventiva dos três acusados foi decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Irauçuba, em janeiro deste ano.
Inconformada, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0622823-81.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o réu é primário e apresenta bons antecedentes. Em parecer, o MP/CE opinou pela manutenção da custódia.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 3ª Câmara Criminal, negou o pedido. “A decisão, para justificar a prisão cautelar, se refere aos requintes de crueldade da ação, aos disparos de arma de fogo por diversas vezes em duas vítimas, praticados, segundo as testemunhas, pelo paciente, ao uso de facas por outros agentes, à banalidade do sacrifício da vida humana, à realização do delito no repouso noturno e em face de pessoa idosa”, disse o relator no voto.