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Magistrados e procuradores do Estado discutem preparativos para Semana de Conciliação Fiscal

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Juízes das Varas de Execuções Fiscais e de Crimes contra Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, além de procuradores do Estado, discutiram, nesta terça-feira (11/07), os preparativos da Semana de Conciliação Fiscal, que será realizada de 24 a 28 deste mês, no Fórum Clóvis Beviláqua. A reunião ocorreu na Diretoria do Fórum e contou com a participação do diretor, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio.
O evento envolverá os casos que se enquadram na Lei Estadual nº 16.259/2017, chamada de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). “Aproveitaremos os processos que possam findar numa conciliação e, depois, numa futura homologação pelas varas de execuções fiscais, assim como na suspensão dos prazos nos casos de parcelamentos das dívidas”, ressaltou a juíza Andréa Mendes Bezerra Delfino, titular da 6ª Unidade.
A magistrada explicou que quem ainda tiver débito com o fisco, cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro de 2016, tem a possibilidade de ser beneficiado pela Lei do Refis. Até o dia 31 de julho, se o pagamento for à vista, terá 95% de desconto nos juros e multas, podendo ainda parcelar o débito.
“Podemos levar essa informação para o contribuinte, para ele ver que é uma possibilidade de uma baixa significativa isso que está sendo ofertado pelo Estado”, defendeu o juiz titular da 1ª Vara, José Sarquis Queiroz. “Nós podemos maximizar a adesão ao Refis, se fizermos esse processo de instigação, trazendo as partes para sessões de conciliação”, destacou o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana.
Também participaram da reunião os juízes Rogério Henrique do Nascimento e Solange Menezes Holanda; os procuradores João Regis N. Matias (procurador-geral adjunto), Ana Luísa Sampaio Siqueira (procuradora-chefe fiscal) e Paulo Roberto Mourão, e o assistente de unidade judiciário, Daniel Pinheiro.
A Lei nº 16.259, de 9 de junho de 2017, dispõe sobre “a anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em dívida ativa do estado, na forma que especifica”.