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2ª Câmara Cível do TJCE julga 111 processos em uma única sessão

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou, na tarde de hoje (10/06), 111 processos, sendo 96 da pauta e 15 extras. A sessão foi presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa e contou ainda com a presença dos desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Ademar Mendes Bezerra e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Em um dos processos (nº 2004.0004.7569-0/0), a Câmara condenou um colégio particular da Capital a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, à mãe de uma aluna. Conforme consta nos autos, a senhora A.C.B.B teve o seu nome incluído indevidamente no cadastro de proteção ao crédito da Serasa, em decorrência de uma duplicata protestada pelo colégio. Por conta do ocorrido, ela teria ficado impossibilitada de assinar contrato de aquisição de cheque especial junto ao Banco do Brasil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, o colégio, em momento algum, negou os fatos. ?A instituição praticamente confessou a manutenção indevida do nome da apelada nos cadastros de inadimplência. Caberia ao colégio proceder, em curto espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerar, por omissão, lesão moral passível de indenização?.
Em seu voto, o desembargador destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: ?O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fuição e riscos?.
Durante a sessão, foram julgados ainda processos relativos a vencimentos de servidores públicos, honorários advocatícios, ação de alimentos, legitimidade da cobrança da tarifa básica de telefonia, entre outros.