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Sindicato dos Professores interpõe Agravo de Instrumento no TJCE

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu nesta quarta-feira (10/06) Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc) contra a liminar que decretou a ilegalidade da greve da categoria, iniciada desde o dia 8 de maio. A Ação foi ajuizada pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público.
O diretor jurídico da Apeoc, Reginaldo Pinheiro, veio ao TJCE acompanhado de uma comitiva de professores portando cartazes de protesto. Eles solicitaram agilidade na tramitação do Agravo de Instrumento que foi distribuído para o gabinete do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva e será examinado por sua assessoria jurídica.
O Sindicato alega que não compete ao juízo de 1º grau, e, sim, ao Tribunal de Justiça apreciar a causa. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ?para caso da jurisdição do contexto estadual/municipal se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do artigo 60 da Lei 7.701/1988).
As greves no âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais e federais?.
Além disso, a Apeoc reivindica o direito de greve por parte dos servidores públicos, garantida pela Constituição de 1988 e pela implementação da Lei Federal 11.738, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. A referida lei implementa o piso salarial da categoria, o cumprimento da jornada de trabalho de 40h/s, entre outras garantias.
De acordo com o diretor jurídico do Sindicato, Reginaldo Pinheiro, a Apeoc suspendeu a greve, que envolve cerca de 23 mil professores da Capital e do Interior. No entanto, a base continua parada enquanto sai a liminar.
Ele afirma, ainda, que o argumento do Governo do Estado ?em dizer que professor não pode fazer greve pelo fato de prejudicar o aluno e a educação ser um serviço essencial, não se sustenta, pois a educação não se enquadra nesse tipo de serviço e as aulas perdidas serão repostas?.
No último dia 5 de junho, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, declarou em sua decisão interlocutória a ilegalidade da greve por vislumbrar sua abusividade e determinando, ainda, a suspensão do movimento paredista deflagrado pelos professores estaduais, representados pelo Sindicato, e bem assim o imediato retorno às salas de aula. O não cumprimento resultará em multa diária de 100 reais para cada professor grevista que deixar de cumprir a referida decisão e 10 mil reais por dia como pena pecuniária em caso de descumprimento da liminar pelo Sindicato.