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Hospital Mira y Lopez condenado a pagar R$ 15 mil de indenização

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará reformou sentença de 1º Grau para condenar o Hospital Mira y Lopes a pagar, por danos morais, R$ 15.360,00 aos pais de um paciente que foi morto em virtude de acidente de trânsito.
A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (10/06) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. ?O hospital psiquiátrico é responsável pelos pacientes entregues aos seus cuidados, devendo seus funcionários empreender todas as medidas necessárias para impedir que estes não se coloquem em situações de risco?, disse a relatora em seu voto.
Consta nos autos que, após fugir do referido hospital psiquiátrico em que se encontrava internado, o paciente foi atropelado por ônibus da Empresa Nossa Senhora de Fátima Ltda. ao tentar atravessar a avenida José Bastos. Os pais da vítima ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais no Fórum Clóvis Beviláqua em razão do acidente que ocasionou a morte do filho.
O Juízo da 30ª Vara Cível de Fortaleza julgou a ação improcedente, pois não reconheceu a responsabilidade indenizatória da empresa de ônibus e do Hospital Mira y Lopez. Na sentença, o magistrado entendeu ?ausentes qualquer relação de causalidade que determine o pagamento das verbas? pleiteadas.
Inconformados com a sentença, os pais da vítima ingressaram com recurso apelatório (2002.0003.4793-8/0) no Tribunal de Justiça do Ceará requerendo a reforma da sentença e solicitando o ressarcimento dos danos sofridos.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores da 4ª Câmara Cível constataram que não ficou configurado ato ilícito por parte da Empresa de ônibus. De acordo com eles, as provas existentes nos autos são categóricas em reconhecer que a vítima foi responsável pelo acidente, pois avançou a pista em momento que não permitia mais ao motorista do veículo proceder desvio.
No que tange ao dever de indenizar do hospital, no entanto, os desembargadores reconheceram que a vítima era pessoa que não respondia pelos seus atos e estava sob os cuidados do hospital. Com esse posicionamento, a Câmara reformou parcialmente a sentença para reconhecer a culpa do Hospital, fixando os danos morais em R$ 15.360,00, dando assim parcial provimento ao recurso apelatório.