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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusada de tráfico de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (10/08), habeas corpus a Érica Coelho Belo, acusada de tráfico de drogas. A ré foi presa no dia 3 de janeiro deste ano, na Praia do Futuro, em Fortaleza, quando se preparava para comercializar 227 gramas de maconha, distribuídos em 19 papelotes.
A defesa de Érica Coelho ingressou com pedido de habeas corpus (nº 40113-08.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ela estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda que a decisão que denegou o pedido de liberdade à ré encontra-se carente de fundamentação, inexistindo razões para a manutenção da custódia preventiva.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto. ?A alegação de excesso de prazo não é suficiente para ensejar a liberdade provisória da paciente, na medida em que também deve ser objeto de análise a presença de requisitos autorizadores de sua custódia, o que não restou atestado?, afirmou o relator.
O magistrado destacou também que o crime de tráfico de drogas merece uma maior repressão por parte da Justiça, sobretudo em razão do risco que traz à sociedade.