Formulário – Comunicação de Não Cumprimento de Alvarás de Soltura

As comunicações acerca do não cumprimento de alvarás de soltura, conforme preconiza a Resolução nº 108/CNJ, deverá ser realizada mensalmente, pelas unidades judiciais com competência criminal, de forma consolidada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à expedição da ordem de soltura não cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante o preenchimento e envio de formulário eletrônico específico, instituído pela Portaria nº 03/2021/CGJCE.

Para acessar o formulário clique  AQUI.