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Certidões – Cartórios obrigados a usar papel de segurança

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07.01.2011 Cidade
Por Sara Oliveira
saraoliveira@oestadoce.com.br
Um descompasso entre norma e burocracia. Uma publicação do Diário Oficial da União define que, a partir desta quarta-feira, 12, todas as certidões de nascimento devem ser emitidas em papel de segurança, com marca d?água e outros itens que garantam a autenticidade do documento. Entretanto, apesar da obrigatoriedade, nenhum dos dez cartórios de registro civil de Fortaleza recebeu o papel.
O novo modelo foi elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de evitar falsificações. O papel de segurança será fornecido pela Casa da Moeda e será utilizado também para certidões de nascimento e óbito. Atualmente, os cartórios seguem uma padronização, implantada em 2010, porém, formatam as informações de forma individual.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg), Alexandre Magno Medeiros Alencar, afirmou que a previsão é que a distribuição do papel seja feita até a segunda quinzena de janeiro. ?O Norte e Nordeste, regiões mais pobres da Federação, receberão o novo papel primeiramente. Esta ação é um avanço para a segurança, inclusive a do tabelião. Vai ser igual ao papel-moeda. A expectativa é que o número de falsificações zere?, explicou.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A decisão de utilização do papel de segurança será acompanhada pela ampliação da certificação digital. Este processo facilitará a emissão de certidões de nascimento nas maternidades, cumprindo o provimento 13 da CNJ. Informações da Anoreg-CE dão conta de que serão fornecidos equipamentos de informática, CD tutorial explicando como solicitar o novo papel, imprimir os documentos e utilizar a certificação digital.
?Há muito cartório hoje no Ceará que sequer tem computador, e faz as certidões de acordo com o modelo do Fórum do município ou até de forma manual. Com a distribuição dos computadores, a certificação será obrigatória?, contou Alexandre. De acordo com ele, com a emissão da certidão na maternidade haverá diminuição de 50% em sub-registros, que é a diferença entre a estimativa de número de nascimentos e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório.
O presidente da Anoreg ressaltou que, quando em um município não houver maternidade, e a criança nascer em uma cidade próxima, um funcionário do hospital será responsabilizado por repassar as informações ao cartório do município de origem da criança. ?Todos terão que se adequar às mudanças, tanto cartórios quando centros de saúde?, frisou.
OPINIÃO
Para o auxiliar administrativo Rodrigo Melo, a iniciativa de segurança com os registros civis é positiva. ?Se servir mesmo, e for aplicada de verdade, será excelente. Sempre ouço falar em casos de falsificação, principalmente por estelionatários que fraudam identidades e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Mas é preciso colocar em prática, não adianta ser displicente, fazer uma norma e não aplicar na data prevista. Fica o ?dito pelo não dito?, como tudo no Brasil?, avaliou