Provimento da Corregedoria do CNJ garante gratuidade de taxas cartorárias para pessoas com insuficiência de renda
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- 08-05-2026
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento n.° 221/2026, assegurou a isenção de taxas em serviços de registro civil para a população de baixa renda. Na prática, a norma define como as pessoas com insuficiência de recursos podem ter acesso à gratuidade das tarifas, para obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito.
“Exemplificando, eu sou registrado neste cartório aqui e eu estou precisando da certidão para tirar a identidade, ou então para me inscrever como eleitor, emitir os documentos de identificação. Eu não posso pagar? A lei me dá o direito de ter esse serviço gratuitamente”, explicou o juiz Gúcio Carvalho Coelho, corregedor auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, sobre o modelo instituído pelo art. 45 da lei n.º 8.935/1994, que serviu como base para o Provimento n.° 221.
O objetivo do CNJ com a norma é padronizar o procedimento em todo país, para que todos sigam as mesmas regras, estabelecendo critérios mais claros para definição daqueles que têm direito à isenção das tarifas, facilitando o acesso a pessoas de baixa renda aos serviços cartorários e evitando confusões ou decisões diferentes em cada estado. O regulamento, inclusive, descreve que os cartórios não ficarão no prejuízo, pois serão ressarcidos pelo Estado, compensação concebida no art. 8.º da lei federal n.º 10.169/2000.
O QUE A LEI N.° 8.935/1994 DIZ?
A lei n.° 8.935/1994 institui os serviços notariais e de registro no Brasil, definindo funções e obrigações dos cartórios e de seus profissionais, tabeliães e registradores. A legislação estabelece as normas para garantir a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos jurídicos, além de determinar regras para o funcionamento, fiscalização e ingresso na atividade cartorária por meio de concurso público.
A lei, além disso, assegura direitos à população, como a gratuidade do registro de nascimento, óbito e da primeira certidão desses documentos, especialmente para pessoas carentes. Ainda mais, prevê deveres de transparência, eficiência e atendimento apropriado nos cartórios, buscando o equilíbrio da prestação de serviços com a garantia de acesso da sociedade à documentação e aos atos jurídicos.
O QUE A LEI N.° 10.169/2000 DIZ?
A lei promove normas gerais para a cobrança dos emolumentos, que são taxas cobradas em cartórios por serviços notariais e de registro, para emissão de documentos públicos e realização de registros. A legislação estabelece que os estados e o Distrito Federal são os responsáveis em definir os valores cobrados, porém seguindo critérios de transparência, razoabilidade e interesse social, coibindo cobranças abusivas e não previstas nas tabelas oficiais, além de assegurar a transparência dos valores praticados e emissão de recibos dos serviços prestados. Ademais prevê compensações para cartórios que realizam atos gratuitos, buscando equilibrar o pagamento dos serviços com a proteção dos direitos da população.



