Estado do Ceará – Edital n.º 01-2025
ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO ACORDO DIRETO
1 – O(A) credor(a)/advogado(a) deverá observar a Portaria n.º 1936/2025, disponibilizada no DJEA de 05 de agosto de 2025.
2 – Deverá, ainda, verificar os termos do Edital n.º 01/2025, disponibilizado no DJEA de 07 de agosto de 2025.
3 – Este será o único meio para formular o requerimento para participar da audiência de conciliação, sendo vedado qualquer outra forma de ingresso.
4 – Antes de começar a preencher o formulário eletrônico, providenciar a separação dos seguintes documentos para fins de inserção nos respectivos precatórios, quais sejam:
- 4.1. Formulário
- 4.2. Termo de anuência (modelo disponível);
- 4.3. Pessoa Física: Identidade e CPF
- 4.4. Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
- 4.5. Informar dados bancários credor (observar a separação do dígito na agência e conta);
- 4.6. Laudo médico oficial (art. 2º, §4º do Decreto Estadual n.º 36.237/2024) ou isenção do IR (art. 6º, inciso XIV da Lei n.º 7113/1988);
- 4.7. Contrato dos Honorários (se for o caso);
- 4.8. Comprovante de dados bancários advogado(a).
Portaria n.º 1936/2025, disponibilizada no DJEA de 05 de agosto de 2025.
Edital n.º 01/2025 – Estado do Ceará (Prazo: 17 de agosto de 2025)
Credores que manifestaram interesse na realização de acordo
Pauta de Audiências (Atualizada em 21/10/25)