Saldos das Contas Especiais
Os saldos serão atualizados mensalmente até o 5º dia útil.
Obs.: Os entes que estão com a conta de acordo sem preenchimento, não optaram pela modalidade de acordo direto, nos termos da Emenda 94/2016, Art. 102, Parágrafo Único. “A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.