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Varas do TJCE especializadas no combate à violência contra mulher concedem 3,4 mil medidas protetivas no primeiro semestre

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Com atuação no combate à violência contra a mulher no Ceará, buscando evitar crimes graves e feminicídios, as varas especializadas do Poder Judiciário estadual estão concedendo medidas protetivas de urgência, que são tutelas provisórias assecuratórias de prevenção à agressão contra o gênero feminino. De janeiro a junho deste ano, as unidades expediram um total de 3.496 medidas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita à delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse procedimento em até 48 horas. O Judiciário cearense conta com três varas especializadas, duas em Fortaleza e uma em Juazeiro do Norte.

“As medidas protetivas de urgência são de suma importância no combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico, pois permitem que o Judiciário tome as providências cabíveis, impondo ao agressor o cumprimento de ordens judiciais de proibição de aproximação e contato com a vítima, objetivando cessar os atos de agressão. Também abre caminhos em relação à possibilidade jurídica de coibir o agressor de futuros atos de violência e da exposição a perigos posteriores”, explica o juiz titular do Juizado da Mulher de Juazeiro do Norte, José Acelino Jácome Carvalho.

De acordo com o magistrado, as medidas protetivas são uma determinação que obriga o agressor a cumpri-las. “Se ele não fizer isso, estará sujeito a sofrer medida extrema de decretação de prisão preventiva, além de responder criminalmente pelo delito de descumprimento de ordem judicial, com pena de três meses a dois anos de detenção.”

O descumprimento também enseja ao agressor responder novo processo. Pode ser aplicado a ele o monitoramento eletrônico, ou ainda o monitoramento conjugado, quando a mulher e o homem ficam monitorados 24h pela Secretaria de Justiça do Estado, para garantir o efetivo cumprimento da medida efetiva.

A juíza titular do 1º Juizado da Mulher da Capital, Rosa Mendonça, informou que as proibições contidas nas medidas protetivas são recíprocas e servem tanto para a mulher, como para o homem. “Quando se determina o afastamento do agressor, o distanciamento serve também para a vítima em relação ao homem. Caso a mulher entenda, no decorrer do procedimento, que essas medidas não são mais necessárias, ela pode comunicar à Justiça sua suspensão. Se posteriormente ela quiser a concessão da medida de volta, a Justiça concederá.”

A magistrada enfatizou que, além do Judiciário, a população precisa trabalhar a prevenção da violência, porque a repressão por si só não vai frear nem resolver o problema. “A sociedade deve se importar mais com o tema, não ser omissa nem conivente. Quando presenciar a violência contra mulher, faça denúncias e salve vidas. A agressão não está ligada somente à pobreza ou cultura, mas também ao preconceito, discriminação e abuso do poder que o agressor possui sobre as vítimas. Por isso a importância da prevenção. Em briga de marido e mulher, a gente mete a colher, sim.”

A juíza acrescenta que participar de grupos reflexivos é de fundamental importância para o homem. “Porque ele passa a entender esse contexto da violência doméstica para não ser alcançado pela Lei Maria da Penha. O 1º Juizado de Fortaleza tem parceria com a Universidade Estadual do Ceará (Uece), proporcionando aos homens, que respondem a processos ou medidas protetivas, um momento de reflexão sobre a violência praticada e as consequências do ato, direta e indiretamente, sobre a vida de todos os envolvidos. No Brasil, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada. A cada nove minutos, uma mulher é estuprada. As estatísticas mostram que mais de 70% dos assassinatos são cometidos dentro de casa, o que leva à conclusão de que o lar é o local mais inseguro para a mulher. Essa é uma realidade que precisa ser mudada. Por isso a importância da prevenção através de grupos reflexivos.”

INICIATIVAS
Ao longo dos anos, o Judiciário cearense está adotando ações e estratégias para conter o avanço da violência contra o gênero feminino. Tem sido proporcionada a especialização de oficiais de justiça para cumprir, exclusivamente, os mandados das varas de violência doméstica do Estado. O Judiciário conta com grupos reflexivos para homens e mulheres. Eles são conscientizados sobre o tema e a importância das medidas protetivas. Estão disponíveis também as intimações online, via WhatsApp e a Central de Medidas Protetivas, pelas quais são encaminhados, para acompanhamento, os casos mais graves. “As audiências virtuais estão todas ocorrendo, colaborando ainda mais no enfrentamento à violência contra a mulher”, diz Rosa Mendonça.

As unidades judiciárias também podem decretar prisões preventivas de agressores que ousam descumprir as medidas protetivas, realizando buscas e apreensões de armas, munições e outros instrumentos utilizados na prática de crimes. “Estamos realizando todo o trabalho que compete ao Judiciário no combate à violência de gênero”, afirma o juiz José Acelino.

SAIBA MAIS
Lei nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, combatendo a violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger as vítimas, asseguradas pela norma, é a garantia de medidas protetivas. Elas possibilitam o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio.

ODS
O trabalho de combate à violência doméstica desenvolvido no Judiciário cearense contempla o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 – Igualdade de Gênero, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse ODS visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Ao todo, a ONU instituiu 16 ODS como metas a serem perseguidos por todos os país. Clique aqui para mais informações.