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Tribunal de Justiça do Ceará declara ponto facultativo quinta e sexta-feira da Semana Santa

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Os atendimentos nas unidades judiciárias da Capital (1º e 2º Graus) e do Interior devem funcionar, de 1º a 4 de abril, em regime de plantão. Os expedientes do dia 1º (Quinta-feira Santa) e do dia 2 (Sexta-feira da Paixão) foram declarados, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), facultativos.

A medida consta em portaria, assinada neste sábado (27/03), pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. O documento, que deve ser publicado no Diário da Justiça da próxima segunda (29), considera as disposições do artigo 252 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.