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Judiciário cearense deve permanecer até 4 de abril atuando exclusivamente em regime de TeleTrabalho

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Para conter o avanço da pandemia em nosso Estado, bem como preservar a saúde dos colaboradores da Justiça e da população que busca serviços nas unidades judiciárias, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorroga, até o dia 4 de abril, o regime obrigatório de TeleTrabalho na Capital e no Interior.

Os detalhes constam em portaria assinada no sábado (27/03) pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (29). Não haverá suspensão de prazos. Permanecem a realização de audiências e as sessões de julgamento, que ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico para assegurar a integridade física dos envolvidos e garantir a continuidade dos serviços à população.

Apenas os processos que tramitam em autos de papel continuam com os prazos suspensos.

A medida se justifica em função do Decreto Estadual n.º 34.005, publicado em 27/03/2021 e ampliado até o dia 04/04/2021, que estendeu para todo o Estado o isolamento social rígido em decorrência do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Também leva em conta a Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do TJCE e a Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.