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Tribunal de Justiça do Ceará cria Núcleo de Justiça 4.0 (DPVAT) e a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais para agilizar serviços do Judiciário

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Resolução aprovada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta quinta-feira (13/07), vai contribuir significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. A medida permite a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, que terá competência específica para processar e julgar todas as ações e incidentes que versem sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) em tramitação na Comarca de Fortaleza.

A aprovação ocorreu durante sessão conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Abelardo Benevides Moraes. Outra novidade da resolução foi a criação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital. A partir da instalação do Núcleo de Justiça 4.0, a 14ª e 30ª Varas Cíveis de Fortaleza serão extintas e a força de trabalho remanejada para 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que contará com dois juízes titulares e um suplente.

A atuação do Núcleo abrangerá, exclusivamente, processos em tramitação, independentemente de fase, de modo que os casos novos ingressados após a sua instalação serão distribuídos para as Varas Cíveis Comuns (de competência residual). O Núcleo atuará com o apoio da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Ceará e ficará com o acervo da 14ª e da 30ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, responsáveis por julgarem feitos relacionados ao tema.

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Nesta quinta (07), o Pleno do TJCE também aprovou a criação de um Núcleo de Justiça 4.0, com sede em Fortaleza, que terá competência específica para atuar em apoio às 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Capital, no processamento e julgamento das execuções de título extrajudicial e incidentes correlatos. Leia a matéria completa clicando AQUI.

MUDANÇA – DPVAT

Em 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão da administração do seguro obrigatório DPVAT, o que resultou na competência da Justiça Federal para as respectivas causas, permanecendo na competência da Justiça estadual apenas os feitos relacionados a indenizações por acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as quais continuam sob a responsabilidade de consórcio administrado pela Seguradora Líder.

Com isso, priorizando o atendimento à população, não mais se justificaria a manutenção da atual distribuição, segundo a qual a 14ª e 30ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza são varas específicas e privativas para a matéria.