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Todos os cartórios com titularidades vagas no Estado devem apresentar prestações de contas mensais pelo Sistema de Controle Interino

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará regulamentou a forma de apresentação da prestação de contas das despesas ordinárias dos cartórios vagos no Estado. Todo mês, as serventias devem realizar o procedimento pelo Sistema de Controle de Contas dos Interinos (SIN-CCI), dando assim continuidade ao exercício da atividade notarial e registral. A medida consta na Portaria nº 08/2022, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (23/02).

O objetivo é ganhar tempo e otimizar o processo de análise dos balancetes mensais de prestação de contas dos cartórios vagos sob a responsabilidade de interinos e interventores pela Corregedoria. O trabalho será feito por meio da Gerência de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais, através de sua Coordenadoria de Fiscalização.

De acordo com a Portaria, todos os responsáveis pelas serventias vagas além de prestarem as contas, deverão acompanhar sistematicamente a movimentação de suas prestações de contas no SIN-CCI, sendo necessário o cumprimento dos prazos dados pela Coordenadoria de Fiscalização de Unidades Extrajudiciais, por meio da comunicação enviada no próprio sistema.

As análises das prestações de contas apresentadas pelo SIN-CCI não excluem ou validam as contas apresentadas anteriormente pelo SISGUIAS, as quais poderão ser analisadas em momento ulterior, conforme conveniência da Administração da Corregedoria.