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TJCE vai julgar processo para uniformizar entendimento sobre contratação de empréstimo por analfabetos

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A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julga, na próxima segunda-feira (21/09), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que envolve a legalidade de contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas. A relatoria é do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. O julgamento terá transmissão ao vivo pela internet, com início às 8h30, no canal oficial do TJCE no YouTube.

No dia 19 de junho, o Colegiado realizou audiência pública para discutir o IRDR. Na ocasião, participaram advogados e representantes do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e Banco Itaú. Durante a sessão, os participantes forneceram informações para subsidiar o julgamento da ação.

O Incidente foi instaurado no dia 25 de novembro, durante reunião da Seção de Direito Privado. A matéria (nº 630366-67.2019.8.06.0000) teve como origem apelação que se originou de uma ação declaratória de nulidade contratual da Vara Única de Piquet Carneiro.

O PRIMEIRO CASO
O primeiro julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva do Estado ocorreu em novembro de 2017, realizado também pela Seção de Direito Privado do TJCE. Na época, foi definida jurisprudência sobre a admissão de profissionais de saúde pela Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica, por meio de seleção pública de provas e títulos.

Com a decisão, todos os processos relacionados ao assunto passaram ter o mesmo entendimento, de que é legal fazer seleção para acesso de cooperados. Dessa forma, os julgamentos sobre o assunto passaram a ser uniformizados, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual no Judiciário cearense.

O QUE É IRDR
O IRDR é um instrumento instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) que permite a aplicação do mesmo entendimento a ações que tratam de assuntos iguais. A medida tem o objetivo de uniformizar as decisões dos Tribunais sobre casos repetidos e promover a celeridade processual.

O pedido de instauração do incidente pode ser feito pelo relator do processo, quando verificar que a situação é devida. Além do magistrado, também podem requerer as partes envolvidas na ação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

O IRDR precisa passar pela admissibilidade, ou seja, instauração aprovada por colegiado. Se admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento. Para elucidar a questão, o relator ouvirá as partes e demais interessados.