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TJCE lança edital para contratar instituição financeira, pública ou privada, que vai gerenciar serviços de precatórios

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De forma pioneira, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) preparou um processo licitatório, abrindo o mercado para a contratação de instituição financeira que gerenciará, com exclusividade, contas e respectivas subcontas do regime especial de precatórios. A novidade é que, além dos bancos públicos, também poderão participar da licitação, que acontecerá no dia 10 de novembro, na modalidade pregão presencial, as instituições privadas. A iniciativa consta no Edital nº 1/2022, publicado no Diário da Justiça no último dia 14 de outubro.

“Essa é uma ação pioneira no Brasil, em que o Judiciário cearense está permitindo a participação de bancos privados no processo licitatório para contas de precatórios, com possibilidade de trazer melhor remuneração para o Tribunal de Justiça do Ceará. Para isso, foram feitas visitas às instituições financeiras, apresentando o produto. Foi publicada uma consulta pública e agora, o edital está no mercado”, destacou Marcus Coelho, secretário de Finanças do TJCE.

A inclusão de bancos privados na prestação dos serviços de gerenciamento das contas de precatórios está regulamentada na Resolução nº 303 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma considera a necessidade de um efetivo controle da gestão dos precatórios e de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, conforme o regramento constitucional.

PREGÃO PRESENCIAL
A licitação será realizada no dia 10 de novembro, às 10h, na modalidade pregão presencial, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, do tipo menor preço, em essência, sob o critério de julgamento pelo maior lance (maior índice de remuneração líquida), com modo de disputa aberto, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.