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TJCE foca na produção de estatísticas com criação de grupo de pesquisas e sistema para centralizar dados

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Com o objetivo de ampliar o foco na produção e gestão de dados e informações estatísticas, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) e instituiu o Sistema de Estatística e Informações (SEI) como ferramenta oficial de estatísticas do Judiciário cearense. A medidas constam nas Resoluções 25 e 26/2022, aprovadas no Órgão Especial da quinta-feira (15/09) e publicadas no Diário da Justiça do mesmo dia.

O GPJ terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça estadual. Também irá aperfeiçoar a produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados pelo TJCE, além de cumprir determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com relação ao SEI, o intuito é dar a devida importância à ferramenta, tornando-a fonte primária de dados e informações estatísticas do Tribunal de Justiça. Também terá a função de adequar as referidas informações às regras de parametrização utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS
O GPJ será integrado por magistrados e servidores designados pela Presidência do TJCE por ato normativo próprio. Terá como competência zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados do Tribunal; supervisionar as remessas de dados do CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos; realizar, fomentar ou apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesses da gestão do Judiciário cearense; entre outras competências.

SISTEMA DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÕES
O SEI tem como finalidade agregar dados das unidades para acompanhamento do acervo e da produtividade por meio de painéis interativos; facilitar a gestão de cada unidade judiciária; auxiliar a alta gestão na tomada de decisões estratégicas para a melhoria da produtividade geral do Poder Judiciário; e acompanhar a Taxa de Congestionamento e outros indicadores definidos pelo CNJ.

Com a medida as informações processuais fornecidas no SEI devem ser obrigatoriamente obtidas diretamente dos bancos de dados dos sistemas processuais utilizados pelo Tribunal de Justiça.