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TJCE aprova projeto de lei que regulamenta  jornada de sete horas para servidores

TJCE aprova projeto de lei que regulamenta jornada de sete horas para servidores

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (30/11), projeto de lei que disciplina a jornada de trabalho de sete horas diárias ininterruptas para os servidores do Judiciário cearense. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado. O magistrado destacou que a iniciativa faz parte da política de valorização dos servidores, e que foi acordada após reuniões entre representantes da categoria e da Comissão de Diálogo Permanente do TJCE.
“Essa foi uma questão acordada entre o Tribunal e o sindicato dos servidores para a resolução de um problema que há muito era desejado pelos servidores. Procuramos uma solução que fosse mais adequada também aos interesses do Tribunal”, disse o presidente.
Segundo o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Sindjustiça), Roberto Eudes, os servidores estão satisfeitos com a iniciativa. “A jornada de sete horas é uma pauta antiga dos servidores, que desde 2015 vem sendo feito de forma provisória. Agora, sendo regulamentada por meio de lei, é hora de virar essa página. É uma demanda positiva, os servidores estão satisfeitos, pois estão tendo a oportunidade de ter qualidade de vida. Com isso, o Tribunal está se alinhando a outras Cortes nacionais”, explicou.
Conforme o projeto de lei, a jornada para os servidores ocupantes de cargos efetivos é de 40 horas semanais, perfazendo sete horas ininterruptas, com horários de entrada e saída estipulados de acordo com os interesses da administração. A carga horária semanal dos ocupantes de cargo de provimento em comissão é de 40 horas, com jornada diária de oito horas.
O servidor poderá incorporar aos provimentos da aposentadoria a remuneração correspondente à jornada de trabalho. Fica instituído o banco de horas como forma de compensação pelo trabalho que exceder à jornada diária respectiva, a ser regulado por resolução do Órgão Especial do Tribunal, observados os interesses da administração.
COMISSÃO
A Comissão de Diálogo Permanente, criada pela Portaria nº 645/2017, tem a finalidade de manter o diálogo e intermediar as negociações com os dirigentes das entidades sindicais representantes das categorias de servidores do Poder Judiciário estadual, permitindo a construção de soluções compartilhadas.