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Fotografia de duas mãos, com uma delas assinando uma folha de papel que tem duas aliança sobre sua superfície.

Prorrogadas inscrições para casamento comunitário promovido por TJCE e UFC

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Os casais em situação de hipossuficiência econômica e que tenham interesse em participar da cerimônia do casamento comunitário anunciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em julho ainda poderão se inscrever. O prazo foi prorrogado até 21 de agosto. A prorrogação do prazo foi divulgada nessa sexta-feira (14/08), no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Justiça cearense, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e a Universidade Federal do Ceará (UFC). O objetivo é promover a cidadania e proteger os direitos das famílias. Serão beneficiados 50 casais com hipossuficiência comprovada.

Também houve alterações relacionadas à cerimônia. Agora cada casal participante poderá levar até cinco convidados no dia do casamento. As demais regras, previstas no Edital nº 01/2026, publicado em julho, continuam em vigor.

REGRAS DE INSCRIÇÃO

As inscrições e a entrega dos documentos para a habilitação continuam sendo realizadas no Nupemec, localizado na sede do TJCE, no bairro Cambeba, das 8h às 17h. Não é possível se inscrever por procuração, meios eletrônicos ou correspondência. Os nubentes devem ter mais de 18 anos e precisam, ambos, comparecer presencialmente ao Núcleo para se inscrever.

A documentação necessária à habilitação, que deve ser apresentada no ato da inscrição, consiste em: documento oficial de identificação (com foto e CPF); certidão de nascimento; comprovante de residência; declaração de hipossuficiência econômica; comprovantes referentes ao estado de pobreza; e documentos de identificação e de residência de duas testemunhas com mais de 18 anos.

Pessoas divorciadas devem levar ainda a certidão de casamento com averbação do divórcio e a certidão formal de partilha ou documento que comprove sua inexistência. Já pessoas viúvas precisam ter em mãos também a certidão de casamento com averbação do óbito da(o) cônjuge. Para serem consideradas válidas, as certidões precisam estar atualizadas e ter sido emitidas há no máximo 90 dias.

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