Conteúdo da Notícia

Proposta de reorganização dos cartórios cearenses é aprovada pelo Tribunal de Justiça 

Ouvir: Proposta de reorganização dos cartórios cearenses é aprovada pelo Tribunal de Justiça 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (11/04), a mensagem a ser enviada para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) sobre a reorganização dos cartórios. A medida altera a Lei 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado. 

A proposta foi elaborada a partir de estudo técnico para compreender a melhor forma de redimensionar as serventias extrajudiciais e, assim, indicar a necessidade de fusão, criação e desmembramento desses serviços no território cearense. Os critérios para extinções e fusões levaram em conta a baixa viabilidade econômico-financeira. O trabalho foi conduzido pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto, presidente da Comissão, e contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará e de entidades cartorárias.  

Entre as providências a serem adotadas, há ainda a padronização da nomenclatura no Interior do Estado, onde a serventia passará a ser identificada como Ofício vinculado à comarca, e o estabelecimento do parâmetro de R$ 30 mil de renda mínima mensal média para extinção ou fusão nos casos de vacância. 

Em razão das receitas expressivas, a Comarca de Itaitinga deverá receber um segundo Ofício, bem como a do Eusébio, que terá um terceiro, e a de Caucaia, que será contemplada com um quinto Ofício (Anexo I). As comarcas do Crato e de Sobral deverão ter um cartório extinto, sobrando, respectivamente, a quantidade de quatro e cinco ofícios em cada uma. Além disso, as serventias de todos os distritos do Interior devem deixar de existir, com exceção daquelas localizadas em Jurema (Comarca de Caucaia) e em Mata Fresca (Comarca de Aracati), uma vez que tais unidades apresentam receitas que justificam o funcionamento. 

Confira AQUI os Anexos II e III com a lista completa dos cartórios a serem extintos. 

Em Fortaleza, devido ao equilíbrio da arrecadação e a desconcentração dos serviços, não haverá necessidade de redimensionamento. A proposição acolhe integralmente os resultados do trabalho da Comissão e garante que, na sede de cada município do interior, haja uma serventia extrajudicial, mesmo que não seja sede de comarca, e norteia as atribuições dos cartórios.