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Preso em flagrante com cocaína tem pedido de liberdade negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade a Romário Soares de Freitas, acusado do crime de tráfico de drogas. A relatoria do processo é da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
“Vê-se que os requisitos para a decretação da prisão preventiva e para a sua manutenção foram devidamente expostos e fundamentados, não havendo, portanto, quaisquer ilegalidades a serem sanadas quanto à matéria”, disse a magistrada.
Nos autos (nº 0628860-61.2016.8.06.0000) consta que o rapaz foi preso em flagrante no dia 5 de setembro de 2016 com a posse de 9g de cocaína, 80 unidades de sacos plásticos utilizados para acondicionar drogas, balança de precisão, lâminas de barbear, entre outros objetos utilizados para traficar substâncias ilícitas.
Por isso, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus decretou a prisão preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública e perigo iminente de reincidência.
Ao solicitar a liberdade, a defesa alegou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal. Disse ainda que ele é réu primário, possui residência e emprego fixos. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) opinou pela denegação do habeas corpus.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (1°/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. “O alegado fato de que o paciente possui condições subjetivas favoráveis, ainda que provado, não é, por si só, bastante para a concessão da liberdade”, explicou a relatora.