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Prazo para inscrição de advogados candidatos ao cargo de des pelo 5° constitucional termina dia 27

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14.04.10
O Conselho Seccional da OAB-CE emitiu a resolução nº 11, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.
Pela resolução, a eleição para escolha da lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Judiciários, cuja indicação caiba à OAB-CE, ?será precedida de consulta prévia direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a sua anuidade?, de acordo com o artigo 11 do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da Ordem.
Em seu artigo 2º, a resolução informa que, ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado para o Quinto Constitucional, ?o Conselho Seccional divulgará notícia na imprensa e em sua publicação periódica, sem houver, e fará publicar na imprensa oficial edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo?. Igual procedimento será adotado quando houver vaga para Tribunal Federal cuja competência territorial abranja o estado do Ceará.
Somente poderá concorrer à lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal Judiciário local o advogado cuja inscrição principal seja na Seccional do Estado do Ceará e que comprove a efetiva atividade profissional da advocacia nos dez anos anteriores à data de seu requerimento. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo inscrições será de 20 dias.
Ressaltando que a consulta poderá ser feita por meio de urnas eletrônicas (artigo 10º, parágrafo 1º), o documento informa que o advogado regularmente inscrito na OAB-CE, e em dia com suas anuidades, poderá votar em até três candidatos.
Serão considerados aprovados na consulta os 12 advogados mais votados. Caso a lista de 12 não seja completada, o processo seguirá com o número que houver, desde que não inferior a seis. Uma vez concluída a consulta e proclamado o seu resultado, será convocada sessão pública do Conselho para a arguição dos candidatos e a subsequente escolha dos que comporão a lista sêxtupla.
http://www.oabce.org.br/institucional/resolucoes-e-portarias
Fonte: Site da OAB-Ce