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Ponto Frio deve pagar R$ 5 mil de indenização por inscrição indevida no SPC e Serasa

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A rede de lojas Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para A.F.F.A., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é da juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 8610-12.2011.8.06.0136/0), A.F.F.A. tentou comprar a prazo, mas não conseguiu porque o nome constava nas listas restritivas. A suposta dívida, de R$ 4.332,00, teria sido contraída em abril de 2008 junto ao Ponto Frio.

Como nunca fez qualquer negociação com a empresa, ela constatou que foi vítima de estelionato e acionou a Justiça. Alegou ainda que passou a receber ligações de cobrança, o que lhe causou constrangimento. Na contestação, a rede de lojas defendeu culpa exclusiva de terceiros.

Na sentença, a juíza destacou que o Ponto Frio “não apresentou qualquer documento relativo ao negócio jurídico questionado, o que bem demonstra que foi negligente no momento da contratação”. A magistrada declarou a inexistência do débito e determinou o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (06/05).