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Concessionária é condenada a devolver R$ 34,5 mil por venda de carro novo que apresentou defeito

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Fortal Automóveis Ltda. a devolver R$ 34.500,00 pagos por carro novo, mas que apresentou defeitos. Também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais causados ao cliente E.J.M.V. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Segundo os autos, em janeiro de 2009, o cliente comprou veículo novo pelo valor de R$ 34.500,00. Quatro meses depois, o automóvel apresentou barulhos no motor, defeito que a oficina da empresa não conseguiu solucionar.

Embora tenha recebido da Fortal Automóveis carro alugado para se locomover, E.J.M.C. era obrigado a deixar caução, por meio de cartão de crédito. Ele tentou conseguir um automóvel novo, por intermédio de órgão de proteção ao consumidor. Durante audiência de conciliação, a concessionária afirmou que o motor havia sido trocado.

Insatisfeito, porque a troca fez o preço do carro diminuir, o cliente ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do valor pago e indenização por danos morais.

O titular da 26ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, determinou a devolução da quantia e o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral. A empresa interpôs recurso (nº 0094988-56.2009.8.06.0001) no TJCE, alegando que os consertos necessários foram realizados.

Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (06/05), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão do juiz, acompanhando o voto do relator. “As adversidades suportadas pelo apelado [cliente] foram muitas, na medida em que, apesar de ter comprado carro zero km (esperando, portanto, não ter problemas), teve que levá-lo por diversas vezes à oficina da apelante [Fortal Automóveis], ficando, em razão disso, sem o veículo, o que seguramente lhe causou transtornos e inquietações”.