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PM acusado de agredir esposa por ciúmes deve permanecer preso

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para o policial militar Edimar Ferreira Pereira, acusado de agredir a esposa em razão de ciúmes. A decisão, proferida nesta quarta-feira (06/06), teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com o processo, o policial tem muito ciúmes da esposa, a ponto de não deixá-la ir ao trabalho, usar o computador de casa ou ter contato com outras pessoas. A situação ficou insustentável no dia 17 de outubro de 2017 quando, durante surto de ciúmes, teria acusado a esposa de participação em filme exclusivo para público adulto e dado vários socos nela.
Durante as agressões, ele teria quebrado uma cadeira, puxado os cabelos da mulher e feito ameaça de morte com arma de fogo. Além disso, teria ameaçado a filha deles e dito que após cometer os crimes, se mataria também. Desesperada, a mulher conseguiu fugir levando a filha e foi até a uma delegacia de polícia, ocasião em que o PM foi preso em flagrante. Em seguida, teve a prisão provisória convertida em preventiva.
Para responder ao processo em liberdade, a defesa dele ajuizou habeas corpus (nº 0620787-32.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou que não há qualquer afronta à paz, segurança ou perigo com relação à vítima. Disse que o PM jamais a procurou, muito menos proferiu ameaças contra ela, e por isso não representa perigo. Argumentou que a vítima chegou a procurá-lo no presídio, e constantemente o visita junto com a filha menor do casal. Além disso, não tem antecedentes criminais, possui ocupação lícita e definida.
O colegiado da 2ª Câmara Criminal negou provimento ao pedido. “O risco concreto da reiteração delitiva – bem demonstrado através das circunstâncias do delito – traduz-se em parâmetro para justificar a necessidade de segregação acautelatória a bem da ordem pública, descabida a sua substituição por outras medidas cautelares, ainda que existentes condições pessoais favoráveis”, explicou no voto a desembargadora.
JULGAMENTO
O colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou, em 2h10min o total de 46 processos. Destes, 38 foram habeas corpus, sendo somente um deferido. A sessão contou ainda com cinco sustentações orais. O Ministério Público estadual esteve representado pela procuradora Vera Fernandes Ferraz, e a Defensoria Pública pela defensora Lígia Soares Falcão Alves.